CANDLE INVE$T

O QUE É FOREX?


O que é o Forex?

Forex é uma operação que envolve a compra de uma moeda e uma simultânea venda da outra, sendo assim, a operação é negociada em pares, veja o exemplo: (USD/JPY). Para está operação de exemplo, o investidor não adquiri as moedas de modo físico, pois o mercado é apenas virtual. Quando você faz está operação, ou seja, você faz através de um contrato a previsão de alta ou baixa, prevendo a diferença entre as moedas negociadas.


Sabemos que o mercado é muito variável, sofrendo influência de diversos eventos, como político, econômicos, entre outros que fazem deste mercado ser de grande risco.

Assim, sabemos que o mercado é virtual, mas estima-se que o mercado de Forex movimente de 1 a 3 trilhões de dólares por ano. Um dos fatores de grande sucesso é que o mercado trabalha por 24 horas, sendo negociando as quatro maiores pares de moeda, Sidney, Tóquio, Londres e Nova York.

Forex é arriscado?

Sim, como todo o invesimento de alto risco, o Forex apresenta um risco grande de perdas. Diante da grande variação das moedas, as oscilações são frequentes, assim, é preciso que o investidor esteja preparado para eventuais perdas.

Qual o problema de operar com alguém sem registro na CVM?

Abaixo, deixo um comunicado da CVM – Comissão de Valores Mobiliários sobre a importância da corretora ser registrada.

Além de contribuir para a prática de condutas ilegais (ainda que, na maioria dos casos, por falta de conhecimento), a negociação por meio dessas pessoas ou empresas é duplamente perigosa.

• Além do risco inerente ao mercado FOREX, que é grande, o investidor pode ser vítima de uma fraude, um golpe. Sem que haja o registro na CVM, não há para o investidor qualquer garantia de que o “corretor” ou a “empresa” realmente exista ou que possua a identidade que afirma ter. Isso facilita a ação de pessoas inescrupulosas.
Caso a operação seja realizada com instituições que não tenham o registro na CVM, também será muito mais difícil para ela e para qualquer outro órgão fiscalizador, caso isso seja necessário, localizar os autores do dano e identificar o prejuízo causado. Em muitos casos, os ofertantes estão no exterior ou utilizam sites hospedados em servidores localizados em outros países. Caso houvesse o registro da instituição financeira, essas instituições teriam, pelo menos, representantes no país, além de seguirem a lei brasileira.

• Outro risco de negociar nesse mercado por meio de agentes não registrados é o possível envolvimento com pessoas que atuam de forma ilegal ou ilícita. Além de eventualmente provocar a perda dos recursos do investidor, pessoas mal intencionadas podem utilizar indevidamente os seus dados até mesmo para realizar outras operações não autorizadas por ele.

E qual é o problema de negociar um produto não regularmente registrado?

Além do problema de operar com instituições não registradas na CVM, há também a questão da negociação com um produto (no caso do FOREX, um derivativo) que não está registrado para negociação no Brasil.

A aprovação de um contrato derivativo para negociação no mercado, pela CVM, garante que serão prestadas ao investidor informações completas, padronizadas e atualizadas a respeito do produto. Esse procedimento de aprovação pelo órgão regulador assegura aos investidores o acesso a dados necessários para tomar uma decisão de investimento consciente e bem informada a respeito das características e dos riscos do produto, tais como: a unidade de negociação, a forma de cotação, os critérios de cálculo dos preços de liquidação, dos ajustes e das margens, as formas de liquidação, as eventuais restrições de acesso a determinados investidores e os limites de posição por investidor, por intermediário e de contratos em aberto.

Quando não há a aprovação da CVM para a negociação de um derivativo no mercado brasileiro, não há como garantir ou exigir, antecipadamente, que o investidor tenha acesso a essas informações.

• Portanto, ao realizar operações com valores mobiliários, inclusive FOREX, o único caminho seguro é verificar se a negociação se dá de acordo com a lei vigente no país, ou seja, se a instituição ofertante, bem como o produto ofertado, possuem registro na CVM. Ela existe para proteger o investidor.