O QUE É FOREX?
O que é o Forex?
Forex é uma operação que envolve a compra de uma moeda e uma
simultânea venda da outra, sendo assim, a operação é negociada em pares, veja o
exemplo: (USD/JPY). Para está operação de exemplo, o investidor não adquiri as
moedas de modo físico, pois o mercado é apenas virtual. Quando você faz está
operação, ou seja, você faz através de um contrato a previsão de alta ou baixa,
prevendo a diferença entre as moedas negociadas.
Sabemos que o mercado é muito variável, sofrendo influência
de diversos eventos, como político, econômicos, entre outros que fazem deste
mercado ser de grande risco.
Assim, sabemos que o mercado é virtual, mas estima-se que o
mercado de Forex movimente de 1 a 3 trilhões de dólares por ano. Um dos fatores
de grande sucesso é que o mercado trabalha por 24 horas, sendo negociando as
quatro maiores pares de moeda, Sidney, Tóquio, Londres e Nova York.
Forex é arriscado?
Sim, como todo o invesimento de alto risco, o Forex
apresenta um risco grande de perdas. Diante da grande variação das moedas, as
oscilações são frequentes, assim, é preciso que o investidor esteja preparado
para eventuais perdas.
Qual o problema de operar
com alguém sem registro na CVM?
Abaixo, deixo um comunicado da CVM – Comissão de Valores
Mobiliários sobre a importância da corretora ser registrada.
Além de contribuir para a prática de condutas ilegais (ainda
que, na maioria dos casos, por falta de conhecimento), a negociação por meio
dessas pessoas ou empresas é duplamente perigosa.
• Além do risco inerente ao mercado FOREX, que é grande, o
investidor pode ser vítima de uma fraude, um golpe. Sem que haja o registro na
CVM, não há para o investidor qualquer garantia de que o “corretor” ou a
“empresa” realmente exista ou que possua a identidade que afirma ter. Isso
facilita a ação de pessoas inescrupulosas.
Caso a operação seja realizada com instituições que não
tenham o registro na CVM, também será muito mais difícil para ela e para
qualquer outro órgão fiscalizador, caso isso seja necessário, localizar os
autores do dano e identificar o prejuízo causado. Em muitos casos, os
ofertantes estão no exterior ou utilizam sites hospedados em servidores
localizados em outros países. Caso houvesse o registro da instituição
financeira, essas instituições teriam, pelo menos, representantes no país, além
de seguirem a lei brasileira.
• Outro risco de negociar nesse mercado por meio de agentes
não registrados é o possível envolvimento com pessoas que atuam de forma ilegal
ou ilícita. Além de eventualmente provocar a perda dos recursos do investidor,
pessoas mal intencionadas podem utilizar indevidamente os seus dados até mesmo
para realizar outras operações não autorizadas por ele.
E qual é o problema
de negociar um produto não regularmente registrado?
Além do problema de operar com instituições não registradas
na CVM, há também a questão da negociação com um produto (no caso do FOREX, um
derivativo) que não está registrado para negociação no Brasil.
A aprovação de um contrato derivativo para negociação no
mercado, pela CVM, garante que serão prestadas ao investidor informações
completas, padronizadas e atualizadas a respeito do produto. Esse procedimento
de aprovação pelo órgão regulador assegura aos investidores o acesso a dados
necessários para tomar uma decisão de investimento consciente e bem informada a
respeito das características e dos riscos do produto, tais como: a unidade de
negociação, a forma de cotação, os critérios de cálculo dos preços de
liquidação, dos ajustes e das margens, as formas de liquidação, as eventuais
restrições de acesso a determinados investidores e os limites de posição por
investidor, por intermediário e de contratos em aberto.
Quando não há a aprovação da CVM para a negociação de um
derivativo no mercado brasileiro, não há como garantir ou exigir,
antecipadamente, que o investidor tenha acesso a essas informações.
• Portanto, ao realizar operações com valores mobiliários,
inclusive FOREX, o único caminho seguro é verificar se a negociação se dá de
acordo com a lei vigente no país, ou seja, se a instituição ofertante, bem como
o produto ofertado, possuem registro na CVM. Ela existe para proteger o
investidor.
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